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"Idem ao Ministro da Justiça ácerca de que por Accordão da Relação de Lisboa fóra julgada improcedente accusação proposta contra o Juiz de Direito substituto da Commarca de Beja Gonçallo Tello de Magalhãens"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça informando que foi julgada improcedente a acusação proposta contra o juiz de direito substituto da comarca de Beja, Gonçalo Telo de Magalhães Colaço.

"Ao Ministro da Justiça com a participação do Ministerio Publico haver desistido do recurso de revista da accusação proposta contra o Juiz de Direito Substituto transferido para Beja Gonçallo Tello de Magalhães Collaço"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça acerca do processo instaurado contra Gonçalo Telo de Magalhães Colaço, juiz de direito substituto da comarca de Beja.

"Ao Ministro da Justiça em prezença da Portaria d'este Ministerio do 1.º do corrente á cerca do seguimento dos termos do processo da querella prestada contra o Juiz de Direito da Commarca de Beja João Joaquim Pinto"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça acerca da demora da comunicação ao Ministério Público do processo instaurado contra o juiz de direito da comarca de Beja, João Joaquim Pinto, pelo crime de peculato.

"Ao Ministro da Justiça relativo á querella prestada contra o Juiz de Direito da Commarca de Beja, João Joaquim Pinto, pelo crime de peculato"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça acerca do processo instaurado contra o juiz de direito da comarca de Beja, João Joaquim Pinto, pelo crime de peculado, em virtude de ter levantado dos cofres das multas dos julgados de Ferreira, Aljustrel e Messejana a quantia de 20$200 réis a pretexto da despesa da correição, remetendo um ofício do Procurador Régio da Relação de Lisboa em que informa que a Relação julgou improcedente a acusação, por não se mostrar no facto dolo ou malícia.