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"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 29 de Novembro de 1843 ácerca do officio do Governador Civil da Guarda, expondo a duvida que tem a Comissão creada pelo Artº 37 do Decreto de 9 de Julho de 1842, em apurar um mancebo vadio por exceder meio anno a idade marcada para os recrutas sorteados"

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