"Processo relativo à posse das águas termais de Caldelas, concedida ao visconde de Semelhe"
- PT/AHPGR/PGR/04/071/223
- Documento simples
- 1908-09-09
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca do requerimento em que o visconde de Semelhe pede para que não tenha efeito um requerimento que enviou anteriormente em que pedia que fosse adjudicada em concurso público a exploração das águas medicinais de Caldelas e pede para que lhe sejam mantidos e confirmados os direitos que lhe conferiu o alvará de 2 de março de 1893. Retificando o seu anterior parecer, o ajudante do Procurador-Geral considera que "não há lugar a concurso por se não verificar a hipótese do artigo 62 do decreto de 30 de setembro de 1882", "que a licença concedida pelo alvará de 3 de março de 1893 deve ser confirmada", mas "que, enquanto pelos tribunais não for declarado que a Câmara de Amares não é proprietária das nascentes, tem que lhe ser ressalvado o direito à renda quando for contratada, se antes o seu direito de propriedade lhe não for legalmente expropriado".
