Relatórios

"Acerca do prazo para a prescrição do direito a receber a quota parte do produto do trabalho dos presos pertencente à mulher e filhos dos presos e quanto à maneira de fazer a entrega de uma quota parte no caso de ter falecido algum dos interessados depois de feita a liquidação trimensal a que se refere o artigo 206.º do regulamento da Cadeia Geral Penitenciária"

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