- collectionPT/AHPGR/PGR - Procuradoria-Geral da República
- Série organique05 - Registo de Pareceres e Informações relativos a Ministérios e outras entidades
- Sous-série organique02 - Registo de Pareceres e Informações para o Ministério da Justiça
- 06 - "Nº 6. Justiça. Pareceres"
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- Pièce148 - "Idem em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 3 de Maio de 1843, relativo a Francisco Jozé de Faria Graça, prezo na Cadêa de Vila do Conde, condemnado em 5 annos de degredo para Angola, pedindo sua mulher Roza Maria de Miranda o seu perdão"
- Pièce149 - "Idem em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 14 de Junho de 1843, á cerca de Anacleto Antonio Dias, condemnado em tres annos de degredo para Angola, pedindo lhe seja perdoada esta pena, ou pelo menos commutada em [...] de prisão, ou em trabalhos publicos na Commarca de Coimbra"
- Pièce150 - "Idem de 7 de Junho de 1843 sobre requerimentos de Simão José Ferreira pedindo perdão ou commutação da pena de degredo"
- Pièce151 - "Idem de 4 de Julho de 1843 sobre requerimento em que João de Oliveira Lopes Guimaraens pede commuttação da pena de degredo"
- Pièce152 - "Idem de 27 de Junho de 1843 sobre requerimento em que Antonio Jozé Chaves «o Manilha» pede commuttação da pena de degredo"
- Pièce153 - "Idem de 1 de Julho de 1843 ácerca d'Officio em que o Juiz de Direito de Vianna expõe a discordancia em que está com o respectivo Delegado sobre a intelligencia do § 5º do artº 854 da Novissima REforma Judiciaria"
- Pièce154 - "Idem em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 6 de Maio de 1843 ácerca do requerimento em que José Maria d'Almeida Soares pede lhe seja expiada a pena de degredo para Cabo Verde"
- Pièce155 - "Idem em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 3 de Julho de 1843 ácerca de se crear de novo hum Officio de Tabelião de Nottas no extincto Concelho de Proença a Velha, e do requerimento de Francisco Luiz d'Ordaz que o pede"
- Pièce156 - "Idem em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 28 de Junho de 1843, relativo ao sello a que estão sujeitas as Cartas dos Bachareia, Licenciados ou Doutores que advogão nas Cidades de Lisboa e Porto, e mais terras do Reino, e das licenças concedidas para os que não tem gráo em direito"
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