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"Em virtude do Ministerio da Justiça de 18 de Setembro de 1846, ácerca de D. Henriqueta do Carmo Fava Feijó, pedindo na qualidade de Viúva do Conselheiro Lourenço d'Oliveira Grijó, Juiz que foi da Relação Commercial, lhe seja abonada uma pensão paga pelo Estado"

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