- collectionPT/AHPGR/PGF - Procuradoria-Geral da Fazenda
- Série organique03 - Registo de respostas fiscais
- Sous-série organique06 - Respostas fiscais ao Ministério da Guerra
- 01 - Livro 1º de respostas fiscais ao Ministério da Guerra
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- Pièce070 - "Forte de S. João. Na Ilha do Fayal. Que providencias se devem tomar para se evitar a cultura, e pastagens nas immediações deste Forte?"
- Pièce071 - "Monte-Pio. Sendo abonado á mulher de um Official, civilmente morto, deve cessar logo que elle obtenha algum emprego?"
- Pièce072 - "Comissões. Estabelecidas em Evora, e Elvas, para a remonta são responsavei solidaria, ou individualmente por qualquer prejuizo que causarem á Fasenda?"
- Pièce073 - "Comissões. Estabelecidas em Evora, e Elvas, para a remonta são responsavei solidaria, ou individualmente por qualquer prejuizo que causarem á Fasenda?"
- Pièce074 - "Monte-Pio. Tem direito a elle a familia do Telles Jordão?"
- Pièce075 - "Vencimentos. Como devem ser regulados os de um Official comprehendido na Carta de Lei de 27 de Janeiro de 1841?"
- Pièce076 - "Indemnização. Deve ter lugar a de 283 pipas embargadas para defesa da Cidade do Porto?"
- Pièce077 - "Accumulação. As pessoas a quem compete o beneficio das Leis de 19 de Janeiro de 1827, e 20 de Fevereiro de 1835, podem gosar cumulativamente delle, e do Monte-Pio, ou de outra qualquer pensão, paga pela Fasenda Nacional?"
- Pièce078 - "Decima. Imposta nos vencimentos das Classes inactivas, afim de serem pagas regularmente todos os meses"
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