- FundoPT/AHPGR/PGF - Procuradoria-Geral da Fazenda
- Série03 - Registo de respostas fiscais
- Subsérie06 - Respostas fiscais ao Ministério da Guerra
- Unidade de instalação01 - Livro 1º de respostas fiscais ao Ministério da Guerra
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- Doc. simples106 - "Titulo. Deve passar-se por uma divida contrahida para sustentação da causa da Legitimidade?"
- Doc. simples107 - "Capitalisação. Quaes forão os vencimentos exceptuados da de Desembro de 1841?"
- Doc. simples108 - "Recibos. Devem-se notar com salva, no caso de extravio?"
- Doc. simples109 - "Alferes. Feito pela Junta Provisoria do Porto em 1828, he válido o seu posto?"
- Doc. simples110 - "Desertor. Deve cessar o abono respectivo á sua patente, em quanto se não levantar a nota de deserção?"
- Doc. simples111 - "Liquidação. Deve faser-se á viuva do Major Reformado José Manoel Marcelino de Andrade, nomeado Governador da Praça de Vila Nova de Portimão, pela differença de soldo que se lhe deixou de abonar?"
- Doc. simples112 - "Amnistiado. Que soldo compete a um Official?"
- Doc. simples113 - "Dividas. As contrahidas para sustentar a causa da Legitimidade, devem ser attendidas em primeiro logar?"
- Doc. simples114 - "Expolios. Os dos soldados fallecidos devem ser remettidos para o Thesouro Publico?"
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