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"Idem de 29 de Novembro de 1839 sobre o Officio do Administrador Geral interino do Destricto de Castello Branco, á cerca do recurso interposto para o Concelho de Destricto pelo Parocho e Coadjutor da Freguezia de Sarzedas contra a respectiva Junta de Arbitramento por esta lhe haver estabellecido huma Congrua insufficiente"

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