Relatórios

"Direitos de Mercê. Tendo sido agraciado um Professor com o terço do ordenado nos termos da Lei de 17 de Agosto de 1853, e tendo obtido pagar os respectivos Direitos em prestações para desconto, e sendo jubilado pura e simplesmente, desistindo desse terço antes de acabado um anno da sua concessão, devem na respectiva Folha continuar ou cessar esses descontos?... Representação do Reitor do Lyceu Nacional de Lisboa. Officio da Secretaria do Reino de 21 de Janeiro de 1858."

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