Relatórios

"[Officio de informação e parecer em virtude d'officio do Ministerio da Fazenda] de 18 de Julho, e 3 de Dezembro de 1838 sobre Representação do Vedor da Fazenda da Casa Real, pede se decida se as dividas e pensoens que [...] Extinctas Casas do Infantado e Senhoras Rainhas, que por Decreto de 18 de Maio de 1834 foram concedidas para regalo e recreio de Sua Magestade, devem ser pagas pelo Thesouro, ou pela Casa Real."

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