Relatórios

"Idem de 4 de Setembro de 1839 sobre o Officio do Administrador Geral de Lisboa, com que pede ser esclarecido sobre qual hade ser a authoridade a quem compete tomar contas, fiscalisar e promover a cobrança, tanto das dividas como dos alcances dos Cofres que pela extinção dos Juizos dos Orfãos se achão a cargo das Camaras Municipaes"

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