Rapports

"Idem 10 de Julho de 1837 sobre a disposição do Decreto de 31 de Dezembro d'1836 no Titulo Doações - da Tabella Complementar do dito Decreto, por se mencionarem sómente as Doações de Bens Nacionaes, ficando por isso em duvida se as Doações denominadas - inter vivos - são comprehendidas - na Clareficação geral de Contractos, e se por tanto devem as partes pelas respectivas confirmações pagar sómente doze mil reis de Direitos ou a quantia proporcional ao valor da totalidade doada pela deducção de hum por cento; e podendo seguir-se da Observancia litteral da Tabella prejuizo para a Fazenda Publica"

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