Relatórios

"Tendo o Bispo de Macau recebido a inscrição de assentamento n.º 91890 do valor nominal de 1000$000 averbada em favor da sua diocese, devendo os juros ser aplicados em atos de beneficência, não sendo recebidos dentro do período de tolerância os juros de ano e meio, pede, alegando não ser culpado de tal descuido, o pagamento dos juros atrasados"

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