- FundoPT/AHPGR/PGF - Procuradoria-Geral da Fazenda
- Série03 - Registo de respostas fiscais
- Subsérie06 - Respostas fiscais ao Ministério da Guerra
- Unidade de instalação01 - Livro 1º de respostas fiscais ao Ministério da Guerra
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- Doc. simples065 - "Pensão. Deve conceder-se a D. Carolina de Oliveira, filha unica do Alferes de Milicias de Thomar José de Oliveira?"
- Doc. simples066 - "Demissão. Tendo o Administrador do Terreiro Publico, pedido a sua demissão deste lugar, entende-se que a pedio tambem de antigo Empregado que era?"
- Doc. simples067 - "Liquidação. Das dividas contrahidas até 31 de Julho de 1833, e sua qualificação"
- Doc. simples068 - "Liquidação. Deve faser-se a dos meios soldos que ficarão em divida ao fallecido Brigadeiro D. Alvaro da Costa de Souza Macedo?"
- Doc. simples069 - "Justificações. Ou habilitações de herdeiros, que não tem por fim succeder em heranças ultramarinas, em bens da Corôa, ou em recompensas de serviços feitos ao Estado, como devem ser reguladas?"
- Doc. simples070 - "Forte de S. João. Na Ilha do Fayal. Que providencias se devem tomar para se evitar a cultura, e pastagens nas immediações deste Forte?"
- Doc. simples071 - "Monte-Pio. Sendo abonado á mulher de um Official, civilmente morto, deve cessar logo que elle obtenha algum emprego?"
- Doc. simples072 - "Comissões. Estabelecidas em Evora, e Elvas, para a remonta são responsavei solidaria, ou individualmente por qualquer prejuizo que causarem á Fasenda?"
- Doc. simples073 - "Comissões. Estabelecidas em Evora, e Elvas, para a remonta são responsavei solidaria, ou individualmente por qualquer prejuizo que causarem á Fasenda?"
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