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"Ao Ministro da Justiça em additamento ao Officio da Procuradoria Geral da Coroa de 21 de Outubro ultimo com o Officio do Procurador Regio da Relação de Lisboa de 7 de Janeiro de 1844, àcerca do processo contra o Juiz Ordinario de Olhão não poder progredir por falecer o reo"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça participando que o processo instaurado contra o juiz ordinário do julgado de Olhão, José Fernandes Lopes Palmeiro, pelo abuso de poder cometido na prisão do oficial de diligências do administrador do concelho, não pode progredir, em virtude do falecimento do réu.

Prorrogação dos prazos do recenseamento eleitoral dos concelhos de Olhão, Estremoz e Óbidos

Contém ofício da 1.ª Repartição da Direção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Reino, de 10 de fevereiro de 1905, e minutas dos pareceres do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 28 de fevereiro.

Prorrogação dos prazos do recenseamento eleitoral dos concelhos de Peso da Régua, Olhão e Ovar

Contém ofício da 1.ª Repartição da Direção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Reino, de 7 de fevereiro de 1902, e minutas dos pareceres do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 26 de fevereiro.

"Ao Ministro da Justiça com o officio do Procurador Regio da Relação de Lisboa sobre ter sido absolvido o reo Antonio Leonardo da Graça, e D. Antonia Maria Lopes"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça remetendo um ofício do Procurador Régio da Relação de Lisboa, de 6 de dezembro de 1844, em que participa que o réu António Leonardo da Graça, acusado do crime de desobediência aos mandados da autoridade administrativa de Olhão, foi absolvido em audiência de 6 de maio.

"Ao Ministro da Justiça, com o Officio do Procurador Regio da Relação de Lisboa ácerca de ter sido instaurado o Processo no Juiso ordinario de Olhão, forão pronunciados os reos Lourenço Contreiras, e Antonio Viegas Vaz como Empregados no Hiate = Senhora do Carmo"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça remetendo um ofício do Procurador Régio da Relação de Lisboa, de 30 de dezembro de 1844, em que participa que, tendo sido instaurado, no juízo ordinário de Olhão, o processo contra Lourenço Contreiras, mestre do iate português "Senhora do Carmo", e António Viegas Vaz, marinheiro da mesma embarcação, pelo naufrágio simulado com o intuito de roubar 2100 pesos, foram ambos os réus pronunciados no dia 22 de junho de 1844, mas não tem sido possível concluir o sumário por não se encontrarem algumas das testemunhas, o que será feito quando regressarem àquela vila.

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