Relatórios

" [ Officio d'informação e parecer em virtude de Portaria do Ministério do Reino ] de 17 de Janeiro de 1838 sobre Officio Nº 251 do Administrador Geral de Braga, pedindo-se lhe declare se os Regedores de Parochia devem, segundo se acha expresso no Art.º 222 do Codigo Administrativo, prestar o juramenro perante elle, ou do Administrador do Concelho, como se vê da declaração ordenada no modelo A que faz parte do mesmo Codigo, bem como se os Escrivaens das Camaras Municipaes e Empregados Fiscaes de Fazenda são ou não comprehendidos na disposição Geral do referido Artigo 222 do Codigo"

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