Relatórios

"Bens da Corôa. Doados em 3 vidas simplesmente antes do Decreto de 13 de Agosto de 1832, podia o Donatario nomear em femêa, e nomeando-o, este Descendente mantem a Doação, e deve depois da Lei de 22 de Junho de 1846, manter-se a nomeação. Requerimento de D. Maria Leopoldina Machado de Faria Maia Campos."

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