- collectionPT/AHPGR/PGF - Procuradoria-Geral da Fazenda
- Série organique03 - Registo de respostas fiscais
- Sous-série organique06 - Respostas fiscais ao Ministério da Guerra
- 01 - Livro 1º de respostas fiscais ao Ministério da Guerra
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- Pièce077 - "Accumulação. As pessoas a quem compete o beneficio das Leis de 19 de Janeiro de 1827, e 20 de Fevereiro de 1835, podem gosar cumulativamente delle, e do Monte-Pio, ou de outra qualquer pensão, paga pela Fasenda Nacional?"
- Pièce078 - "Decima. Imposta nos vencimentos das Classes inactivas, afim de serem pagas regularmente todos os meses"
- Pièce079 - "Reforma. De um Official com a terça parte do soldo, deve soffrer alguma deducção?"
- Pièce080 - "Pagamento. Pode ter lugar o de 95$500 reis fracos, importancia de varios generos fornecidos ao Trem da 9ª Divisão militar?"
- Pièce081 - "Ajuda de custo. Tem direito a ella os Governadores do Ultramar"
- Pièce082 - "Monte-Pio. Deve ser admittido um militar que só depois de ter sido restituido ao seu posto, quer contribuir para elle?"
- Pièce083 - "Classes activas. Deve ser considerado nestas Classes, um Facultativo, que está fóra do quadro legal dos Facultativos do Exercito?"
- Pièce084 - "Papel sellado. Os requerimentos feitos ao Commandante Geral do Corpo de Artilheria do Exercito, devem ser feitos n'aquelle papel?"
- Pièce085 - "Direitos de mercê. Devem exigir-se aos Fieis dos Depositos da Polvora?"
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