- FundoPGF - Procuradoria-Geral da Fazenda
- Série03 - Registo de respostas fiscais
- Subsérie05 - Respostas fiscais ao Ministério da Fazenda
- Unidade de instalação04 - Livro 4º de respostas fiscais ao Ministério da Fazenda
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- Documento simples026 - "Fóros do Convento de São Vicente de Fóra, no sitio do Tojal. Requerimento da Condessa de Murça para remissão."
- Documento simples027 - "Donatarios Vitalicios. As Apolices que se lhes dão em virtude da Lei de 25 de Agosto de 1848 para sua indemnisação, desde quando começão a vencer juro?... Representação da Repartição (3.ª do Thesouro)."
- Documento simples028 - "Escrivães. A quaes pertencem os Processos de cobrança das contribuições Municipaes, e dos Parochos?... Aos da Fazenda, ou da Administração do Concelho?... Representação do Governador Civil de Braga."
- Documento simples029 - "Governadores Civis. Pertence-lhe ou a quem depois do Decreto de 10 de Novembro de 1849, e Regulamento de 28 de Janeiro de 1850 a remissão de fóros dos Donatários perpectuos, e expedicção de Alvarás, Representação do Delegado do Thesouro do Districto de Lisbôa."
- Documento simples030 - "Multas - aos Membros das Juntas de Lançamento da Decima e Impostos anexos. A quem compete impôr as estabelecidas nas Instrucções approvadas pelo Decreto de 2 de Agosto de 1849. Representação do Delegado do Thesouro do Districto de Coimbra."
- Documento simples031 - "Letras - aceitas para pagamento da compra de bens nacionais em Acções sobre o fundo de Amortização na conformidade da Lei de 13 Julho de 1848, e Instrucções de 13 de Agosto seguinte, podem reunir-se antes do vencimento, e podendo que Acções hão-de entrar, e em que proporção com juro ou sem juro? Representação da Repartição por ocasião de um requerimento de Sebastião José Pedroso."
- Documento simples032 - "Moeda. Em que especie de moeda deve pagar as Letras vencidas depois da Lei de 13 de Julho de 1848 o aceitante pela remissão de fóros segundo o Decreto de 29 de Dezembro de 1846? Metade em Notas, e metade em metal, ou só com um quarto em Notas. Requerimento de Antero José da Maia. Direcção das Contribuições Directas, e Proprios Nacionaes."
- Documento simples033 - "Moeda. Em qual devem ser pagos os juros de Letras que comprehendem Notas, Acções sobre o Fundo de Amortização, e quaesquer outros papeis de Credito. Representação da Repartição dos Proprios Nacionaes de 27 de Setembro de 1849."
- Documento simples034 - "Empregado que serve por outro debaixo da sua responsabilidade propria?... José Maria Cró, servindo por José Francisco Botelho da Fonseca Paganino."
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