Relatórios

"Ministerio da Fazenda / Direcção dos Proprios Nacionaes / Moeda Papel. Podem pagar-se com ella em ametade os capitaes das dividas activas dos extinctos conventos e corporações Eclesiasticas contrahidas na forma da antiga Lei, e os respectivos juros vencidos até 31 de Dezembro de 1837, em virtude da Lei d'essa data ou foi essa Lei revogada, pelo artigo 12 da Lei de 28 de Junho de 1848. Requerimento de Alguns cidadãos da Cidade de Tavira."

Não existem relatórios relevantes para este item.