Relatórios

"Ministerio da Fazenda / Direcção dos Proprios Nacionaes / Donatario de Bens da Corôa. A quem o Rei doou para andarem annexos ao Morgado que administrava, bens confiscados mas que declara incorporados na Corôa ordenando ao Juiz do Fisco, que mande passar os despachos necessarios, e declarando que essa graça não serviria de exemplo, dendo uma carta expedida por esse Juizo, e transitada pela Chancellaria da Caza da Supplicação, mas da qual não consta que pagasse Direitos de Merçê, precisava de outro encarta; - e não o tendo feito, nem seus sucessores, incorreu o ultimo destes na pena do artigo 20 da Lei de 22 de Junho de 1846?... Antes do Decreto de 13 d'Agosto de 1832, e quando vigorava a Lei mental, o Donatario de Bens da Corôa, a quem eram doados para andarem annexos ao Morgado encontrava-se, e pagava novos direitos, mas não os seus sucessores. Requerimento do Visconde de Balsemão."

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