Relatórios

"Ministerio da Fazenda / Direcção das Alfandegas / Amnistia. - A concedida no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto de 12 de Fevereiro de 1862, aos reus do crime de contrabando deve entender-se com relação somente á pena corporal, ou comprehende tambem a pena pecuniaria. Representação do Director das Alfandegas do Circulo do Sabugal."

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