Relatórios

"Ministerio da Fazenda / Contribuições Directas / Contribuição de Registo. Recahindo sobre a propriedade movel comprehende a de todo e qualquer valor, exceda ou não a 100$000 reis com a unica excepção dos direitos, e acções que não excederem esta quantia, ou somando aquella que exceder esta quantia sem differença alguma. Intelligencia do n.º 2 do artigo 2 da lei de 30 de Junho de 1860. Representações de diversos Delegados do Thesouro e do Procurador Regio da Relação do Porto."

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