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"Ministerio da Fazenda / Contribuições Directas / Contribuição de Registo. Na constituição de emphyteuse deve calcular-se sobre o valor do dominio directo, ou do util, ou por outra, haverá no parágrafo 7 do artigo 7.º da Lei de 30 de Junho de 1860, troca da palavra = directo = que ali de lê?... Representação do Delegado do Thesouro no Districto de Lisboa."

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