Relatórios

"Subsidio. Deve conceder-se a Antonio Dias de Azevedo por ter sido exonerado do Logar de Guarda Mór do Sal e Lastros da Notavel Villa de Setubal, sendo-lhe applicavel o Decreto de 16 de Janeiro de 1834, ou o Decreto de 5 de Agosto de 1852. Requerimento de Antonio Dias de Azevedo."

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