"Ministerio do Reino. Irmandade ou Confrarias. Os seus livros de Receita e Despesa devem á vista do artigo 8.º das Instrucções de 28 de Março de 1844, pagar o competente sello, com relação a todas as folhas, ou sómente áquellas que se achão escriptas?... Officio do Governo Civil do Districto do Faro de 19 de Fevereiro de 1857."