Relatórios

"Em cumprimento do officio de 25 de Maio de 1858. A respeito dos esclarecimentos pedidos em Officio º 159 pelo Governador Civil d'Angra do Heroismo sobre se os foreiros aos municipios se devem ser considerados como ineligiveis para os cargos de Vereadores por estarem sujeitos á acção fiscal da Camara"

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