Relatórios

"Inscripções. Podem transmittir-se por escriptos particulares, posto que com força de escripturas publicas, de maneira que se averbem a terceira pessoa, sem primeiro serem averbadas á pessoa que assignou ou em cujo nome forão assignados esses escriptos. Requerimentos do Marquez de Vianna, Manuel Antonio de Carvalho, e João Antonio de Moura Borges."

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