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"Idem de 6 de Fevereiro de 1838 sobre a Representação do Administrador Geral de Vianna, á cerca dos Negociantes ambulantes, que armão lojas nos locaes das feiras devem pagar o sello da licença, e a que Authoridade compete passar as licenças, e que emolumentos devem por ellas ser exigidos"

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