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"Idem de 25 de Abril de 1838 sobre o Officio N.º 75 do Administrador Geral de Lisboa pedindo esclarecimentos ácerca das duvidas que se lhe offerecem na execução da Carta de Lei de 22 de Fevereiro ultimo pela qual são provisoriamente dispensados do Serviço da Guarda Nacional os Cidadoens que tiverem 50 annos de idade "

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