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"Em cumprimento do Officio de 13 de Setembro de 1860; a respeito das duvidas que se offerecem sobre a execução da Lei de 4 de Junho de 1859, pela qual os Auditores do Exercito e da Marinha, foram considerados para todos os effeitos legaes, Juizes de Direito de 1ª Instancia no quadro da Magistratura Judicial"

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