- PT/AHPGR/PGR/05/03/15/016
- Documento simples
- 1899 abril 19
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cândido Ribeiro da Costa.
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Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cândido Ribeiro da Costa.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José de Cupertino d'Aguiar Ottolini, acerca da missiva do fiscal da Fazenda enviada ao ministro da Fazenda, que expressa a conveniência de se criar uma comissão na cidade do Funchal, para resolver os casos recorrentes da Alfandega da mesma cidade, não prevenidos pelas Leis.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Manuel d'Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda.
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Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Visconde de Camarate para a Direção-Geral das Alfândegas e Contribuições Indiretas, do Ministério da Fazenda.
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Parecer do Procurador Geral da Coroa, João Batista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Contém ofício da 1.ª Repartição da Administração-Geral das Alfândegas e Contribuições Indiretas do Ministério da Fazenda, de 28 de março de 1899, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 19 de abril.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca da reclamação dos adjudicatários das obras do porto do Funchal, por contrato de 30 de julho de 1885, contra a exigência de direitos de importação pelo cimento destinado às mesmas obras, alegando que a isenção de que os cimentos gozavam ao tempo do contrato foi um dos elementos de cálculo com que contaram para o seu lanço em praça e que, por esse motivo, não lhes pode ser aplicável o artigo da nova pauta, sob pena de se faltar à boa fé dos contratos.