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"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 2 de Junho de 1843, relativo ao officio do Governador Civil de Beja, a fim de ser esclarecido sobre as duvidas em que se achão as Juntas de Parochia sobre o modo de procederem as Derramas lançadas aos Parochianos não residentes na respectiva Freguezia"

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