Relatórios

"Géneros, provenientes do Fóros e Rendas da Fasenda Nacional no Districto da Horta, devem vender-se logo depois de recebidos em conformidade das Instrucções de 8 de Fevereiro de 1843, artigo 27, ou guardar-se para em favor dos Povos se venderem a pouco e pouco quando houver falta delles no mercado, na conformidade da Portaria de 23 de Julho de 1852?... Proprios Nacionaes. Representação dos respectivos Governador Civil, e Delegado do Thesouro."

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