Relatórios

"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 7 de Outubro de 1843, á cerca do officio do Reitor da Universidade de Coimbra em que ordenou que a cada uma das cinco mezas dos exames das disciplinas preparatorias, prezidissem hum Lente, na vez de ser este serviço satisfeito por hum só dos mesmos Lentes, como determina o artº 95 do Decreto de 5 de Dezembro de 1836"

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