Relatórios

"Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 18 de Março ultimo ácerca dos Escrivães do Juizo Criminal da Cidade do Porto queixando-se da pratica seguida pela Relação de julgar que sendo absolvido os reos accusasdos pelo Ministerio Publico não tem Lugar a condemnação das Custas"

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