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"Consulta sobre se é a Junta Administrativa das Obras da Barra de Aveiro ou o diretor de obras públicas daquele distrito quem deve pôr em arrematação uns terrenos da ria de Aveiro"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Osório Sarmento de Figueiredo Júnior. Entende que "o arrendamento dos terrenos de que se trata só pode ser feito pela Direção das Obras Públicas do distrito de Aveiro, constituindo o produto receita do Estado para ter o destino determinado no [...] regulamento de 19 de dezembro de 1892".

"Reclamação da Companhia Geral do Crédito Predial Português para lhe ser entregue a importância de 342$595 réis, saldo da prestação de outubro último e juros de mora, do empréstimo à Câmara Municipal de Aveiro"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Considera que "se deve satisfazer aquele débito com a possível brevidade para obstar a que aumentem os juros de mora".

"Pagamento do mez de Abril de 1846 a alguns Empregados da Alfândega da Cidade de aveiro, a que não foi pago por causa da revolta de maio, deve fazer-se, e como. Officio de 25 de Agosto de 1847. Contabilidade Geral."

Parecer do Procurador Geral da Fazenda Joaquim José da Costa e Simas, acerca do oficio do diretor da Alfândega de Aveiro, em que pede para se ordenar o pagamento do mês de abril passado, a alguns empregados da mesma alfândega.

"Thesoureiro da Alfandega d'Aveiro. Deve confirmar-se a sua reintegração feita pelo Director da mesma Alfandega?... Requerimento de Domingos dos Santos Barbosa Maia. Officio de 16 de Janeiro de 1847. = 1.ª Secção."

Parecer do Procurador Geral da Fazenda Joaquim José da Costa e Simas, acerca do requerimento de Domingos dos Santos Barbosa Maia, em que pede a confirmação da sua nomeação interina para o lugar de tesoureiro, da Alfândega de Aveiro.

"Idem ao Procurador Régio da Relação do Porto acerca de uma desordem entre alguns soldados da Guarda Nacional e uma sentinela do batalhão de caçadores n.º 28"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação do Porto sobre uma desordem entre alguns soldados da Guarda Nacional e uma sentinela do batalhão de caçadores n.º 28, que se encontra em Aveiro.

"Em que D. Maria das Dores Pacheco pede se lhe mande pagar dois terços do capital de 1:133$440 réis de que está em dívida o Convento de Sá de Aveiro"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca para o Ministério da Fazenda acerca do requerimento em que Maria das Dores Pacheco pede que a Fazenda lhe pague um valor que o Convento de Sá de Aveiro lhe devia. Sustenta que "havendo um processo pendente, não se pode tomar conhecimento da pretensão da suplicante e que se deverá aguardar a decisão do pleito".

"Processo relativo à construção da Ponte da Fontinha sobre o rio Vouga, distrito de Aveiro"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral do Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins, sobre o requerimento de Manuel Pereira Martins e Luís Pereira Martins, em que solicitam ao governo a abertura de um concurso para a construção de uma ponte de madeira sobre o rio Vouga, no lugar da Fontinha.

"Ao ministro da Fazenda, acerca da execução fiscal contra o ex-recebedor do concelho de Ílhavo pela quantia de 331$650 réis que corre no juízo de direito da comarca de Aveiro"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao ministro da Fazenda. Remete um ofício do procurador régio da Relação do Porto, de 25 de agosto de 1847, com outro do seu delegado na comarca de Aveiro, participando que corre naquele juízo uma execução fiscal contra o ex-recebedor do concelho de Ílhavo pela quantia de 331$650 réis, prontificando-se os seus fiadores a entregarem na Recebedoria do distrito de Aveiro a soma de 200 mil réis, fazendo o pagamento com uma terça parte em notas do Banco de Lisboa, o que lhes foi recusado, com o fundamento de que a responsabilidade do ex-recebedor consistia em moeda metálica. O Procurador-Geral considera "infundada a repulsa da Recebedoria em aceitar o pagamento nos termos oferecidos".

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