- PT/AHPGR/PGR/09/01/07/308
- Pièce
- 1847-04-07
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao ministro da Justiça.
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Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao ministro da Justiça.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Em aditamento ao ofício de 27 de junho de 1846, sobre os "excessos criminosos" praticados na comarca de Arganil na noite de 14 para 15 daquele mês, remete o ofício do delegado do procurador régio naquela comarca, de 26 de junho, em que participa que não tem ocorrido nenhum acontecimento desagradável depois daquela data.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete a cópia do ofício do delegado do procurador régio na comarca de Arganil, de 19 de junho de 1846, em que participa os "excessos criminosos" praticados naquela vila na noite de 14 para 15 do mesmo mês, por alguns indivíduos, que, percorrendo as ruas com descantes, disparam muitos tiros de balas, alguns disparados junto à residência do juiz de direito, e dirigindo uma bala para uma das janelas e outra para o portão, tudo instigado por José da Costa Gomes, daquela vila. O Procurador-Geral informa que recomendou àquele delegado que promovesse os termos judiciais do processo competentes na conformidade das leis sobre aqueles crimes.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do Procurador Régio da Relação do Porto, e cópia de outro do seu delegado na comarca de Arganil, acerca da reunião de cerca de 1500 pessoas do campo que se apresentaram naquela vila, no dia 24 de fevereiro de 1845, exigindo que a Câmara representasse a Sua Majestade os inconvenientes da lei de 26 de julho de 1843, relativa às contribuições para as estradas.