Relatórios

"Direitos de Mercê e Sêllo. Devem-se e quaes por um Alvará de authorização á Misericordia da Villa de Vianna do Minho para distractar dois Padrôes de juros Reaes do Capital de 4:000$000 reis com assentamento na extincta Casa do Infantado, receber por elles os competentes titulos creados pela Lei de 29 de Julho de 1839, e comprar depois com o seu produto Inscripções da Junta do Crédito Público?...Portaria de 5 Junho de 1847."

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