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"Requerimento em que o visconde de Semelhe pede que se lhe torne efetiva a concessão de licença para a exploração das águas minero-medicinais das Termas de Caldelas, situadas na freguesia de São Tiago de Caldelas, concelho de Amares, distrito de Braga"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Considera que o processo não está instruído com as informações necessárias.

"Requerimento em que o visconde de Semelhe, atual arrendatário das Termas de Caldelas, pede que, no caso de ser posta a concurso a exploração das referidas termas, lhe seja mantido o direito de preferência que pelo contrato ainda em vigor lhe foi pela Câmara assegurado"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório.

"Processo relativo à posse das águas termais de Caldelas, concedida ao visconde de Semelhe"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca do requerimento em que o visconde de Semelhe pede para que não tenha efeito um requerimento que enviou anteriormente em que pedia que fosse adjudicada em concurso público a exploração das águas medicinais de Caldelas e pede para que lhe sejam mantidos e confirmados os direitos que lhe conferiu o alvará de 2 de março de 1893. Retificando o seu anterior parecer, o ajudante do Procurador-Geral considera que "não há lugar a concurso por se não verificar a hipótese do artigo 62 do decreto de 30 de setembro de 1882", "que a licença concedida pelo alvará de 3 de março de 1893 deve ser confirmada", mas "que, enquanto pelos tribunais não for declarado que a Câmara de Amares não é proprietária das nascentes, tem que lhe ser ressalvado o direito à renda quando for contratada, se antes o seu direito de propriedade lhe não for legalmente expropriado".