Relatórios

"[Parecer] em virtude do Despacho do Ministerio da Fazenda de 14 de Janeiro de 1845, á cerca de João Paulo de Miranda Pereira de Castro, sobre se deve ou não continuar a perceber o subsidio de 12$000 reis mensaes que leva na folha dos inactivos em serviço, e a gratificação de 25$000 reis tambem mensaes, com que tem sido incluido na dos empregados de Repartições extinctas em virtude do Decreto de 6 de agosto de 1842, que lhe concedeo a mesma qualificação em attenção ao bom serviço que prestava na Alfandega Grande de Lisboa."

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