Relatórios

"Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 25 de Setembro de 1843, á cerca do officio do Juiz Ordinario do Julgado de Taboa, que pertende ser authorisado para numerar e rubricar as folhas dos Inventarios e poder perceber «pro labore» 10 reis por cada rubrica"

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