"Em resposta á Carta que, em data de 3 de Fevereiro de 1857, o Exmo. Ministro do Reino, Julio Gomes da silva Sanches, dirigiu ao Digno Chefe desta Repartição o Exmo. Sr. José de cupertino d'Aguiar Ottolini, consultando-o á cerca do modo legal de dar cumprimento ao § 2º do artº 55 da Lei de Julho de 1855, relativamente ao preço das substituições que tem de ser fixado por Decreto do Governo"