Relatórios

"Herdade da Corôa ou Fasenda. Os que sendo colonos dellas em 15 de Agosto de 1833, deixárão de o ser, podem os seus successores comprá-las por vinte veses a renda na conformidade do § 1.º do artigo 14 da Lei de 22 de Junho de 1846?... e para esta compra he necessario que taes herdades vão a praça?... Requerimento de Joaquim Manoel Namorado. Direcção dos Proprios Nacionaes."

Não existem relatórios relevantes para este item.