Relatórios

"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 12 de Dezembro de 1844, sobre a Representação do Conselho de Saude Publica do Reino, preguntando se os facultativos que se matricularão nos termos do $ 23 do artº 16 do Decreto de 3 de Janeiro de 1837, são obrigados a nova matricula, e ao com pagamento da correspondente propina nos termos dos artºs 9, 151, e 222 do Decreto de 18 de Setembro de 1844"

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