Relatórios

"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 24 de Janeiro de 1842, ácerca dos Administradores Geraes de Castello Branco, e de Beja, pedindo se lhes declare em virtude do artigo 31 da Lei de 29 de Outubro de 1840, e do Artº 457 da Novissima Reforma Judiciaria, a quem compete a expedição dos Alvarás de Emmancipação"

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