Relatórios

"Idem de 18 de Novembro de 1839 sobre o Officio em que o Vice Reitor da Universidade de Coimbra, pergunta, se por ventura os Lentes Cathedraticos e Substitutos das Faculdades Universitarias, quando não tiverem exercicio nas Cadeiras para que hajão sido nomeados na Conformidade do Decreto de 5 de Dezembro de 1836, tem obrigação de ir reger as dos outros Lentes que estiverem impedidos"

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