Relatórios

"Idem em virtude dos Officios do Ministerio do Reino de 15 de Julho, e de 25 de Agosto de 1841, ácerca da representação do Administrador Geral de Villa Real, expondo as duvidas em que algumas Camaras se achão pelo disposto no § 1 do artº 4 da Carta de Lei de 29 de Outubro de 1841, ácerca das contribuições indirectas que ate agora erão pagas em dinheiro, se podem satisfaser em generos"

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