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Fundo
PT/AHPGR/PGF - Procuradoria-Geral da Fazenda
Série
03 - Registo de respostas fiscais
Subsérie
06 - Respostas fiscais ao Ministério da Guerra
Unidade de instalação
01 - Livro 1º de respostas fiscais ao Ministério da Guerra
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Doc. simples
004 - "Vencimentos. Os que se ficarão a dever ao Cirurgião Mór que foi do Regimento de Infantaria Nº 1 devem ser entregues á viuva?"
Doc. simples
005 - "Recibos. Apresentando-se dois á nota, o que se deve faser?"
Doc. simples
006 - "Accumulação. Podem os Lentes das Escolas Polytechnicas de Lisboa e Porto, accumular os respectivos ordenados dos soldos das suas patentes?"
Doc. simples
007 - "Pensão. Para se conceder ás mãis dos fallecidos na guerra, he preciso que ellas provem que a sua subsistencia estava unicamente a cargo delles?"
Doc. simples
008 - "Accumulação. As pessoas a quem compete o beneficio das Leis de 19 de Janeiro de 1827, e 20 de Fevereiro de 1835, podem gosar cumulativamente delle, e do Monte-Pio, ou de outra qualquer pensão, paga pela Fasenda Nacional?"
Doc. simples
009 - "Confrarias. Ficando extinctas por falta de Irmãos, deve a Fasenda Nacional tomar conta de seus bens?"
Doc. simples
010 - "Pensão. Deve conceder-se á viuva de Jose Manoel Affonso Duro, assassinado pelos rebeldes?"
Doc. simples
011 - "Pensão. Desde quando se deve contar?"
Doc. simples
012 - "Pensão. Deve conceder-se á mãi do fallecido Alferes da extincta Policia Ignacio Loyola Spinola?"
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"Accumulação. As pessoas a quem compete o beneficio das Leis de 19 de Janeiro de 1827, e 20 de Fevereiro de 1835, podem gosar cumulativamente delle, e do Monte-Pio, ou de outra qualquer pensão, paga pela Fasenda Nacional?"
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